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Decreto nº 87.778 de 3 de Novembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.046, de 1982, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 03 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

. É criado, na forma do Anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, 1 (um) emprego a ser preenchido mediante a admissão de candidato habilitado em concurso público.

Art. 2º

. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.11.1982

Anexo

Observação: O anexo encontra-se publicado no D. O. U. do dia 04/11/1982, pág. 20549.