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Artigo 3º do Decreto nº 87.778 de 3 de Novembro de 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.