Artigo 2º do Decreto nº 87.778 de 3 de Novembro de 1982
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.