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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei6.460 de 07/11/1977

    Art. 1º - É retificada, sem ônus, a Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1977", no seguinte: 2800 - Encargos Gerais da União 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.15810312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviços Sociais - MEC - conforme Adendo ADENDO BAHIA Encruzilhada ONDE SE LÊ: Prefeitura Municipal de Encruzilhada (sendo 10.000,00 para Assistência Social)(...) 10.000,00 LEIA-SE: Prefeitura Municipal de Encruzilhada, para o Ginásio de Encruzilhada(....

  • Lei9.957 de 12/01/2000

    Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Seção II-A Do Procedimento Sumaríssimo Art. 852-A Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Art. 852-B Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou deter...

    • Lei3.032 de 19/12/1956

      Seção - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO 554. 951,70 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1) Para regularização de despesas com o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, em 1955 (...)17.162,70 COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO Total (...)1.068.805,20 CONSELHO NACIONAL de ÁGUAS e ENERGIA ELÉRTRICA MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA do Regulamento Geral de Contabilidade Pública (...)30.090,00 4) Cota da União, correspondente ao exercício de 1956, para o convênio com o Estado de Minas Gerais, para o desenvolvimento da produção

    • Lei11.900 de 08/01/2009

      Art. 1º - Os arts. 185 e 222 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 185 (...) § 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de...

      • Lei6.866 de 03/12/1980

        Art. 3º - As despesas de capital previstas para o triênio desdobrar-se-ão na seguinte forma: Em Cr$1.000,00 de 1981 1981 1982 1983 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 691.172.233 563.428.423 583.717.869 1.1. Poder Legislativo (...) 955.945 865.615 770.669 Câmara dos Deputados (...) 378.740 396.662 415.477 Senado Federal (...) 545.400 457.870 343.555 Tribunal de Contas da União (...) 31.805 11.083 11.637 1.2. Poder Judiciário (...) 529.753 368.700 313.506 Supremo Tribunal Federal (...) 44.170 11.395 11.965 Tribunal Federal de Recursos (...) 34.271 3...

      • Lei13.755 de 10/12/2018

        Art. 30 - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 11-C As empresas referidas no § 1º do art. 1º desta Lei, habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 , e 70, de 30 de dezembro de 1991 , em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem ...

      • Lei7.274 de 10/12/1984

        Art. 1º - O caput do art. 153, o art. 159, o caput e os incisos I e III do § 1º do art. 161, o inciso II do art. 169, e os arts. 173 e 175 do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 - Lei de Falências passam a ter a seguinte redação: " Art. 153 - Os credores anteriores à concordata, independentemente de nova declaração, concorrerão à falência pela importância total dos créditos admitidos, deduzidas as quantias que tiverem recebido na concordata. (...) Art. 159 - (...) V - lista nominativa de todos os credores não sujeitos à concordara, com o domicílio e a residência de cada um, a natureza <...

      • Lei3.701 de 24/12/1959

        Art. 1º - A Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, e, sem ônus, alterada da seguinte forma: 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. ONDE SE LÊ: 10 - Goiás 2 - Prelazia Nullius de Pinheiro 11 - Maranhão 2 - Prelazia Nullius de Cristalândia LEIA-SE: 10 - Goiás 2 - Prelazia Nullius de Cristalândia 11 - Maranhão 2 - Prelazia Nullius de Pinheiro 413 - Ministério da Agricultura. 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral. Ver...