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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei9.601 de 21/01/1998

    Art. 6º - O art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 (...) § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias. § 3º na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágra...

    • Lei14.695 de 10/10/2023

      Bolsas de Pesquisa para Alunos e Servidores

      Art. 2º - A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Promulgação partes vetadas) ‘Art. 3º (...) Parágrafo único . As Instituições Federais de Ensino poderão conceder, na forma do regulamento, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio aos ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo envolvidos nessas atividades, atendido o disposto no art. 8º desta Lei.’ (NR) ‘Art. 8º (...) § 3º As atribuições previstas no inciso II do caput deste artigo incluem a coordenação ...

      • Lei4.838 de 10/11/1965

        Art. 6º - Os alunos que concluírem o C.F.O.A. R/2 e satisfizerem as demais condições estabelecidas em regulamentos próprios serão declarados Aspirantes-a-Oficial-Aviador da Reserva de Segunda Classe e convocados, na totalidade ou em parte, para o serviço ativo da Fôrça Aérea Brasileira, por um período de estágio de 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 5.684, de 1971)...

      • Lei11.077 de 30/12/2004

        Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º-A Os bens de que trata este artigo serão os mesmos da relação prevista no § 1º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, respeitado o disposto no art. 16-A dessa mesma Lei. § 3º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de informática deverão aplicar, anualmente, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decor...

      • Lei6.462 de 09/11/1977

        Art. 2º - São acrescentados ao artigo 42 da Lei nº 6.435 , de 15 de julho de 1977 , os §§ 10 e 11, com a seguinte redação: "§ 10 - Se os planos de benefícios das entidades de previdência privada, vigentes à data da entrada em vigor desta Lei, previrem a concessão de complemento à aposentadoria da previdência social excedente do limite previsto nos §§ 5º e 6º, fica assegurada essa complementação aos participantes daqueles planos, nas condições vigentes, desde que tenham preenchido os requisitos necessários ao gozo do benefício, cujo direito poderá ser exercido a qualquer tempo". "§ 11 - Os participantes que ainda não tenham implementado as condições a q...

      • Lei1.395 de 13/07/1951

        A ata, além de tôdas as ocorrências que se derem na eleição, mencionará os nomes dos membros do Congresso que houverem votado e o número dos que o não tiverem feito. Art. 5º Não se contarão os votos dados a pessoas inelegíveis. Art. 6º Antes de encerrada, a sessão, o Presidente da Mesa convocará novamente o Congresso Nacional, a fim de receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República, na forma do art. 41, III, da Constituição Federal . Art. 7º A sessão será dedicada exclusivamente à eleição, não sendo lícito tratar nela de assuntos que lhe sejam estranhos. Art. 8º Nos casos omissos nest...

      • Lei7.545 de 03/12/1986

        Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de CZ$467.112.094.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete bilhões, cento e doze milhões e noventa e quatro mil cruzados), a preços de 1987, discriminadas na forma da Parte I do Documento anexo.

      • Lei9.129 de 20/11/1995

        Art. 1º, §5º - Os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e as cooperativas agrícolas poderão optar, excepcionalmente, por parcelar as contribuições descontadas dos segurados empregados e dos trabalhadores avulsos e não recolhidas ao INSS, quando referentes a competências anteriores a 1º de agosto de 1995, em até 12 meses, na forma prevista neste artigo, ou nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993 , gozando também da isenção total das multas.