“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei13.010 de 26/06/2014
Lei da Palmada
Art. 1º, Parágrafo Único - As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais." "Art. 70-A A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:...
- lei menino bernardo
- Lei6.980 de 29/03/1982
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.919 de 31/12/1914
Art. 1º - § 14: Além dos tecidos ahi enumerados, o imposto incidirá sobre os de algodão, lá, seda anima ou vegetal, linho, juta, canhamo e semelhantes, simples ou mixtos, e abrangerá os seguintes: Belbutes, belbutinas, bombazinas, velludos, pannos felpudos para toalhas e lenções, lonas e meias lonas proprias para velas, toldos, cadeiras e usos semelhantes, talagarça, os de ponto de meia, barèges e outros tecidos abertos, filós, granadines, gazes, escumilhas, fumo garça; Royal, setim da China, tonkin, risso e tecidos semelhantes classificados e baetões; ...
- Lei14.613 de 03/07/2023
Julho Amarelo para Hepatites Virais
Art. 1º - A Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais. § 1º O Julho Amarelo será constituído de um conjunto de atividades e de mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco na conscientização, na prevenção, na assistência, na proteção e na promoção dos direitos humanos. § 2º As atividades e as mo...
- Lei8.859 de 23/03/1994
Art. 1º - O art. 1º e o § 1º do art. 3º da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular. § 1º os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial....
- Lei14.035 de 11/08/2020
Art. 1º, §3º, II - efetiva fundamentação, nos autos da contratação correspondente, da variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente." "Art. 4º-F . Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal ou, ainda, o cumprimento de 1 (um) ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade trabalhista e o ...
- Lei7.188 de 16/05/1984
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.