“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei5.556 de 06/12/1968
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei14.986 de 25/09/2024
Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-B: "Art. 26-B . Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatória a inclusão de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares. Parágrafo único. As abordagens a que se refere este artigo devem incluir diversos aspectos da história, da ciência, das artes e da cultura do Brasil e do mundo, a partir das experiências...
- Lei14.714 de 30/10/2023
Art. 1º - O caput do art. 5º da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O PNGC será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente estabelecidos pelo CONAMA, que contemplem, entre outros, os seguintes aspectos: urbanização, ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; prevenção e controle de erosão marítima, erosão fluvial de Municípios da Zona Costeira e inundação costeira; sistema viário e de tr...
- Lei6.025 de 05/04/1974
Art. 8º - A Fundação Universidade Federal do Acre será administrada por um Conselho Diretor constituído do Presidente e do Vice-Presidente, que serão o Reitor e o Vice-Reitor da Universidade, escolhidos pelo Presidente da República na forma da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 , de 6 (seis) membros e 6 (seis) respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência, assim especificados: 3 (três) membros de livre escolha do Presidente da República, 1 (um) membro indicado pelo Ministério da Educação e Cultura, 1 (um) membro indicado pelo Governo do Estado d...
- LeiLei 1653-A de 26 de Julho de 1952
Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º do Decreto-lei nº 9.143, de 8 de abril de 1946 , passa a vigorar como § 1º, acrescentados os §§ 2º e 3º na forma seguinte: "Art. 4º - (...) § 1º - (...) § 2º - Se a recuperação da capacidade de trabalho ocorrer entre os 55 e 65 anos de idade do aposentado, a aposentadoria por invalidez será automàticamente convertida em aposentadoria por velhice, de igual valor mensal. § 3º - O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários receberá, à conta do acervo do "Iokohama Specie Bank Limited", indenização correspondente à responsabilidade que lhe acarrete o disposto no parágrafo...
- Lei5.423 de 26/04/1968
Art. 1º - Os ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão, de Diretor, padrão L ou M, das Escolas da Rêde Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura, extintos pela Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 , que tiveram estabilidade assegurada pelo art. 6º, § 4º, da Lei nº 488, de 15 de dezembro de 1948 , e art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , ou que foram agregados na forma do art. 60 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 ficam reclassificados no símbolo 5-C, fixad...
- Lei14.602 de 20/06/2023
Condições de Repouso para Enfermagem
Art. 1º - A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-E: "Art. 15-E . As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do art. 2º condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho. Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento: I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem; II - ser arejados; III - ser providos de mobiliário...
- Lei13.415 de 16/02/2017
Art. 7º - O art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 62 . A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (...) § 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular." (NR)...