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Lei nº 14.714 de 30 de Outubro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para incluir como diretriz do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) o controle da erosão marítima e fluvial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O caput do art. 5º da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O PNGC será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente estabelecidos pelo CONAMA, que contemplem, entre outros, os seguintes aspectos: urbanização, ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; prevenção e controle de erosão marítima, erosão fluvial de Municípios da Zona Costeira e inundação costeira; sistema viário e de transporte; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia; habitação e saneamento básico; turismo, recreação e lazer; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico. (...) " (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023.