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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei4.720 de 08/07/1965

    Art. 1º, §2º - (...) § 3º As alterações de vaga que se derem posteriormente serão computadas para a data de promoção seguinte, ressalvado o § 4º do art. 49." "Art. 70 Até 31 de dezembro de 1966, são considerados como satisfazendo os requisitos de arregimentação os oficiais que se arregimentaram na forma da legislação anterior e de atos administrativos complementares."...

  • Lei6.806 de 07/07/1980

    Art. 2º - Na forma e no limite autorizado no item I do artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, independentemente de origem e de destinação específica, será aplicado no reforço da seguinte programação: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS (...) 128.300 0101 - Câmara dos Deputados 0101.01010014.030 - Ação Legislativa (...) 128.300 1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA (...) 100.000 1710 - Secretaria da Receita Federal 1710.03080304.383 - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (...)...

  • Lei12.619 de 30/04/2012

    Art. 3º - O Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV-A: "TÍTULO III (...) CAPÍTULO I (...) Seção IV-A Do Serviço do Motorista Profissional Art. 235-A Ao serviço executado por motorista profissional aplicam-se os preceitos especiais desta Seção. Art. 235-B São deveres do motorista profissional: I - estar atento às condições de segurança do veículo; II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva; II...

    • Lei14.513 de 27/12/2022

      Art. 1º, §23 - Os valores deduzidos conforme o § 22 poderão ser considerados para fins de abertura de créditos adicionais em benefício das demais despesas primárias desde que não sejam superados os limites totais de que trata o art. 107 do ADCT , na forma do art. 43 desta Lei." (NR) "Art. 83 (...) § 7º Os restos a pagar relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, inscritos em 2019 e 2020, inclusive os enquadrados conforme o art. 1º do Decreto nº 10.579 de 18 de dezembro de 2020, somente poderão ter seus saldos não liquidados cancelados depois de

    • Lei14.174 de 17/06/2021

      Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente. (...) § 3º O consumid...

    • Lei9.079 de 14/07/1995

      Art. 1º - É acrescentado ao Livro IV, Título I, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o Capítulo XV, sob a rubrica "Da ação monitória", nos seguintes termos: "CAPÍTULO XV Da Ação Monitória Art. 1.102a A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Art. 1.102b Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. Art. 1.102c No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu ...

    • Lei6.491 de 07/12/1977

      Art. 1º - Os artigos 6º e 8º da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será administrada por um Conselho Diretor, presidido pelo Reitor e constituído por mais seis membros e seis respectivos Suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência, assim especificados: três membros de livre escolha do Presidente da República; um membro indicado pelo Ministro da Educação e Cultura; um membro indicado pelo Governo do Estado de

    • Lei15.076 de 26/12/2024

      Art. 4º - O art. 56 da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 . Em atendimento ao disposto no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , as sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e os resseguradores locais deverão, para cumprimento das diretrizes previstas no inciso V do caput do art. 2º do regulamento anexo à Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.993, de 24 de março de 2022, e na modalidade referida no inciso V do caput do art. 7º do mesmo regulamento, adquirir, até o limite previsto na mencio...