Lei nº 6.806 de 7 de Julho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite, de Cr$311.911.000.000,00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União (Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979) , até o limite de Cr$ 311.911.000.000,00 (trezentos e onze bilhões, novecentos e onze milhões de cruzeiros), a saber:
I
créditos suplementares, até o limite de Cr$ 284.911.000.000,00 (duzentos e oitenta e quatro bilhões, novecentos e onze milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto em conformidade com o § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II
créditos especiais, até o limite de Cr$ 27.000.000.000,00 (vinte e sete bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.
Art. 2º
Cr$1.000,00 | ||
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS (...) | 128.300 |
0101 | - Câmara dos Deputados | |
0101.01010014.030 | - Ação Legislativa (...) | 128.300 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA (...) | 100.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
1710.03080304.383 | - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (...) | 100.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) | 57.206.403 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.04160943.609 | - Plano de Estoques Reguladores (...) | 2.193.000 |
2801.04160986.046 | - Garantia de Preços ao Produtor - Preços Mínimos (...) | 15.006.000 |
2801.04161813.397 | - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos (...) | 3.800.000 |
2801.04180313.400 | - Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (...) | 5.500.000 |
2801.04180313.607 | - Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola (...) | 13.231.600 |
2801.11633553.608 | - Contribuição ao Programa Corredores de Exportações | 2.195.200 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.03090425.391 | - Programa de Apoio à Exportação e Valorização Econômica (...) | 8.500.000 |
2802.03090455.305 | - Recenseamento Geral - Censo 1980 (...) | 2.690.603 |
2805 | - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2805.07341833.136 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento e Integração Inter-Regional (...) | 2.460.000 |
2805.07351833.136 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento e Integração Inter-Regional (...) | 1.630.000 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (...) | 23.000.000 |
2901 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2901.03080426.045 | - Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo ... | 23.000.000 |
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO (...) | 47.845.000 |
3201 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda. | |
3201.03080304.436 | - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro (...) | 1.345.000 |
3201.03080332.454 | - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (...) | 20.500.000 |
3201.03080342.455 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa (...) | 9.900.000 |
3201.03080422.760 | - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (...) | 1.600.000 |
3201.03080422.780 | - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei nº 1.411, de 31 de julho de 1975 (...) | 14.500.000 |
3300 | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO (...) | 32.450.000 |
3301 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
3301.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas (...) | 28.250.000 |
3301.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público (...) | 4.200.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA (...) | 124.181.297 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência (...) | 124.181.297 |
TOTAL (...) | 284.911.000 |
Art. 3º
Cr$1.000,00 | ||
3000 | - TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (...) | 27.000.000 |
3002 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
3002.07381815.411 | - Imposto sobre a Renda-Estados, Distrito Federal e Municípios (...) | 10.000.0000 |
3007 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Educação e Cultura | |
3007.07381815.412 | - Contribuição do Salário-Educação-Estados (...) | 17.000.000 |
TOTAL (...) | 27.000.000 |
Art. 4º
Caso a arrecadação dos recursos mencionados no item II do artigo 1º desta Lei tenha um comportamento superior ao limite do crédito especial autorizado, a parcela excedente será suplementada de forma automática, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1980