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Artigo 3º da Lei nº 6.806 de 7 de Julho de 1980

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite, de Cr$311.911.000.000,00, e dá outras providências.

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Art. 3º

Na forma e no limite autorizado no item II do artigo 1º desta Lei, os recursos serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitados os critérios de distribuição em vigor, sob a seguinte titulação:
Cr$1.000,00
3000 - TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (...) 27.000.000
3002 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
3002.07381815.411 - Imposto sobre a Renda-Estados, Distrito Federal e Municípios (...) 10.000.0000
3007 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Educação e Cultura
3007.07381815.412 - Contribuição do Salário-Educação-Estados (...) 17.000.000
TOTAL (...) 27.000.000
Art. 3º da Lei 6.806 /1980