Artigo 3º da Lei nº 6.806 de 7 de Julho de 1980
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite, de Cr$311.911.000.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na forma e no limite autorizado no item II do artigo 1º desta Lei, os recursos serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitados os critérios de distribuição em vigor, sob a seguinte titulação:
Cr$1.000,00 | ||
3000 | - TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (...) | 27.000.000 |
3002 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
3002.07381815.411 | - Imposto sobre a Renda-Estados, Distrito Federal e Municípios (...) | 10.000.0000 |
3007 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Educação e Cultura | |
3007.07381815.412 | - Contribuição do Salário-Educação-Estados (...) | 17.000.000 |
TOTAL (...) | 27.000.000 |