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Artigo 5º da Lei nº 6.806 de 7 de Julho de 1980

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite, de Cr$311.911.000.000,00, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.806 /1980