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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto84.631 de 09/04/1980

    Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 07 de Maio de 2003

    Art. 4º - Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto.

  • Medida Provisória35 de 25/01/1989

    Brasília, 25 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

  • DecretoDecreto de 11 de Novembro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • DecretoDecreto de 03 de Março de 2010

    Art. 2º - Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2005

    Art. 4º - As terras contidas nos limites do Parque Nacional da Chapada das Mesas, de que trata o art. 2º deste Decreto, pertencentes a União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

  • Decreto-Lei1.258 de 13/02/1973

    Art. 9º - O reajustamento concedido pôr este Decreto-lei vigorará a partir de 1 de março de 1973 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 7º, da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972 , que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .