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Decreto nº 84.631 de de 9 de Abril de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a "Semana Nacional do Livro e da Biblioteca" e o "Dia do Bibliotecário".

3, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, RESOLVE:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 9 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966.

Art. 2º

Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a efeito em todo o território nacional.

Art. 3º

Ao Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Nacional do Livro, caberá a coordenação dessas comemorações, com a colaboração da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários e demais entidades e expressões da vida nacional, vinculadas ao livro e às bibliotecas.

Art. 4º

Fica instituído o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado em todo o território nacional a 12 de março, data do nascimento do bibliotecário, escritor e poeta Manuel Bastos Tigre.

Art. 5º

Ficam revogados os Decretos nº 884, de 10/4/1962 e 61.527, de 13/10/1967 e demais disposições em contrário.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO E. Portella

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1980 e retificado no D.O.U. de 15.4.1980

Decreto nº 84.631 de de 9 de Abril de 1980