Decreto nº 84.631 de de 9 de Abril de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a "Semana Nacional do Livro e da Biblioteca" e o "Dia do Bibliotecário".
3, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, RESOLVE:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 9 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966.
Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a efeito em todo o território nacional.
Ao Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Nacional do Livro, caberá a coordenação dessas comemorações, com a colaboração da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários e demais entidades e expressões da vida nacional, vinculadas ao livro e às bibliotecas.
Fica instituído o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado em todo o território nacional a 12 de março, data do nascimento do bibliotecário, escritor e poeta Manuel Bastos Tigre.
Ficam revogados os Decretos nº 884, de 10/4/1962 e 61.527, de 13/10/1967 e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO E. Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1980 e retificado no D.O.U. de 15.4.1980