Artigo 1º do Decreto nº 84.631 de de 9 de Abril de 1980
Institui a "Semana Nacional do Livro e da Biblioteca" e o "Dia do Bibliotecário".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966.