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Artigo 3º do Decreto nº 84.631 de de 9 de Abril de 1980

Institui a "Semana Nacional do Livro e da Biblioteca" e o "Dia do Bibliotecário".

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Art. 3º

Ao Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Nacional do Livro, caberá a coordenação dessas comemorações, com a colaboração da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários e demais entidades e expressões da vida nacional, vinculadas ao livro e às bibliotecas.

Art. 3º do Decreto 84.631 de /1980