DecretoDecreto de 28 de Maio de 1998Art. 1º - Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne à unidade orçamentária Superintendência, do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, autarquia vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.