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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 28 de Maio de 1998

    Art. 1º - Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne à unidade orçamentária Superintendência, do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, autarquia vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

  • Decreto-Lei1.874 de 08/07/1981

    Na hipótese de ocupante de emprego de médico, a localização será feita Na estrutura de referências correspondente à jornada de trabalho a que o servidor estiver sujeito.

  • DecretoDecreto de 25 de Abril de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • DecretoDecreto de 20 de Janeiro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • DecretoDecreto de 17 de Agosto de 1993

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1993

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.