Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA JACUTINGA", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Decreto de 20 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA JACUTINGA", com área de 1.110,6590 ha (um mil, cento e dez hectares, sessenta e cinco ares e noventa centiares), situado no Município de Cantagalo, objeto da Matrícula nº 5.263, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alberto Duque Portugal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1994