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Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA JACUTINGA", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA JACUTINGA", com área de 1.110,6590 ha (um mil, cento e dez hectares, sessenta e cinco ares e noventa centiares), situado no Município de Cantagalo, objeto da Matrícula nº 5.263, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1994