Decreto de 23 de dezembro de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.959, de 23 de dezembro de 1994, DECRETA:...
Art. 2º, I - anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de Cr$ 1.666.981.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, novecentos e oitenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei.
Art. 2º - O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976 , alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 .