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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.436 de 17/12/1975

    Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

  • Lei6.396 de 09/12/1976

    Art. 3º, II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

  • Decreto91.970 de 22/11/1985

    Art. 2º, VI - adotar normas próprias relativas à administração, material, obras e serviços, aprovadas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil;...

  • Decreto-Lei4.945 de 12/11/1942

    Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

  • Lei7.166 de 14/12/1983

    Art. 3º, Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores que tenham sido aprovados em concurso público para ingresso na Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, na área de costura e alfaiataria.

  • Decreto-Lei6.313 de 03/03/1944

    Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123 º da Independência e 56º da República.

  • Decreto-Lei749 de 08/08/1969

    Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  • Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977

    Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, dede maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado a...