Decreto-Lei nº 6.313 de 3 de Março de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o 3º Corpo de Trem Motorizado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123 º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

É criado o 3º Corpo de Trem Motorizado, com sede em Santos Dumont - Estado de Minas Gerais, com efetivos a serem fixados, em tempo e oportunamente, por atos do Ministro da Guerra.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Eurico G. Dutra. Estes texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1944