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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.313 de 3 de Março de 1944

Cria o 3º Corpo de Trem Motorizado.

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Art. 1º

É criado o 3º Corpo de Trem Motorizado, com sede em Santos Dumont - Estado de Minas Gerais, com efetivos a serem fixados, em tempo e oportunamente, por atos do Ministro da Guerra.

Art. 1º do Decreto-Lei 6.313 de 3 de Março de 1944