“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto-Lei497 de 12/03/1969
Art. 4º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei1.698 de 03/10/1979
Art. 5º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei5.117 de 27/09/1966
Art. 3º - As normas estabelecidas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público para o concurso Público de provas e títulos, da União, dos Órgãos Autônomos, e das Autarquias serão seguidas pelas demais entidades estatais e paraestatais.
- Decreto-Lei1.922 de 18/01/1982
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passam a vigorar com os valores fixados nos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal. Art . 2º - Fica elevado para Cr$600,00 (seis centos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar de 1º de janeiro de 1982. Art . 3º - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 4º - A despesa decorrente da apl...
- Decreto-Lei1.203 de 18/01/1972
Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
- Lei11.505 de 18/07/2007
Art. 5º - Os projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados pela Agência Nacional do Cinema - Ancine até 28 de dezembro de 2006, na forma do art. 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , e do § 5º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , não se sujeitarão ao disposto no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , observado, como limite, o valor autorizado no projeto aprovado até aquela data.
- Decreto-Lei1.495 de 09/12/1976
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
- Decreto-Lei8.726 de 18/01/1946
Art. 1º - Fica desapropriado, por utilidade pública*o domínio direto dos terrenos com a área total de 46.568,30 m2, situados na cidade Alta, bairro de Alecrim, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual, em virtude da concessão feita pela carta de Sesmaria nº 76, de 6 de Janeiro de 1605, do então Governador Geral, pertence à Prefeitura Municipal de Natal.