JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 497 de 12 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a transferência e permuta dos imóveis que menciona, situados no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para o patrimônio da União os imóveis situados no Estado de Santa Catarina, provenientes do acervo da "Southem Brazil Lumber and Colonization Company", constantes da relação que acompanhou os têrmos de transferência e de entrega outorgados por aquela Superintendência ao então Ministério da Guerra, em 2 e 11 de setembro de 1952, respectivamente, incluindo-se o remanescente da Gleba nº 8, situada, em São Francisco do Sul, no mesmo Estado, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 74.588, de 1968.

Art. 2º

O remanescente da Gleba nº 8 será objeto de entrega ao Ministério do Exército, mediante têrmo a ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União, ficando ratificada a entrega feita àquele Ministério dos demais imóveis mencionados no artigo anterior.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis que foram destinados a êsse fim no têrmo de transferência de 2 de setembro de 1952, mencionado no art. 1º, por outros de valor equivalente, de propredade do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1969