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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 497 de 12 de Março de 1969

Dispõe sôbre a transferência e permuta dos imóveis que menciona, situados no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis que foram destinados a êsse fim no têrmo de transferência de 2 de setembro de 1952, mencionado no art. 1º, por outros de valor equivalente, de propredade do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º do Decreto-Lei 497 de 12 de Março de 1969