Artigo 3º do Decreto-Lei nº 497 de 12 de Março de 1969
Dispõe sôbre a transferência e permuta dos imóveis que menciona, situados no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis que foram destinados a êsse fim no têrmo de transferência de 2 de setembro de 1952, mencionado no art. 1º, por outros de valor equivalente, de propredade do Estado de Santa Catarina.