Artigo 4º do Decreto-Lei nº 497 de 12 de Março de 1969
Dispõe sôbre a transferência e permuta dos imóveis que menciona, situados no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.