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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 497 de 12 de Março de 1969

Dispõe sôbre a transferência e permuta dos imóveis que menciona, situados no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 2º

O remanescente da Gleba nº 8 será objeto de entrega ao Ministério do Exército, mediante têrmo a ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União, ficando ratificada a entrega feita àquele Ministério dos demais imóveis mencionados no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto-Lei 497 de 12 de Março de 1969