Artigo 2º do Decreto-Lei nº 497 de 12 de Março de 1969
Dispõe sôbre a transferência e permuta dos imóveis que menciona, situados no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O remanescente da Gleba nº 8 será objeto de entrega ao Ministério do Exército, mediante têrmo a ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União, ficando ratificada a entrega feita àquele Ministério dos demais imóveis mencionados no artigo anterior.