Artigo 1º do Decreto-Lei nº 497 de 12 de Março de 1969
Dispõe sôbre a transferência e permuta dos imóveis que menciona, situados no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para o patrimônio da União os imóveis situados no Estado de Santa Catarina, provenientes do acervo da "Southem Brazil Lumber and Colonization Company", constantes da relação que acompanhou os têrmos de transferência e de entrega outorgados por aquela Superintendência ao então Ministério da Guerra, em 2 e 11 de setembro de 1952, respectivamente, incluindo-se o remanescente da Gleba nº 8, situada, em São Francisco do Sul, no mesmo Estado, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 74.588, de 1968.