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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.147 de 29/12/1943

    Rio de janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

  • Decreto87.990 de 27/12/1982

    Art. 1º - São criados e transformados cargos na forma do Anexo I deste decreto para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101 e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100 do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

  • Decreto-Lei2.315 de 23/12/1986

    Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

  • DecretoDecreto de 20 de Maio de 2005

    Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, adotando as medidas necessárias para a sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, providenciando os contratos de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições neles estipuladas, na forma da lei.

  • Decreto-Lei1.667 de 13/02/1979

    Art. 5º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto22.754 de 11/03/1947

    Art. 1º - Fica alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas. da Universidade Rural do Ministério da Agricultura.

  • Decreto-Lei1.061 de 21/10/1969

    Art. 1º - É tornado extensivo às atribuições de que trata o § 2º do artigo 3º, respectivamente, dos Decretos-leis números 762, de 14 de agôsto e 774, de 20 de agôsto, ambos de 1969 , o disposto no artigo 4º, inciso I, alíneas a e b, do Decreto-lei nº 781, de 22 de agôsto de 1969.

  • Decreto-Lei2.300 de 10/06/1940

    Art. 16 - e vedado o transporte de sal que não satisfaça às exigências de análise química que forem previstas. Pena de apreensão da, mercadoria pelo Instituto; na reincidência, apreensão e multa de duas vezes o valor do produto apreendido.