Decreto nº 22.754 de de 11 de Março de 1947

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º República.


Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas. da Universidade Rural do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


eurico g. dutra. Daniel de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA C.N.E.P.A. - UNIVERSIDADE RURAL - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número

de

Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

1

1

Professor

..............................

XXVII

T.O.M.

1

1

Professor de Ensino Superior .....

XXXIX

2

2

Assistente de Ensino

.............................

XXI

T.O.M.

2

2

Assistente De Ensino

....................

XXI

Não remover!