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Decreto nº 22.754 de de 11 de Março de 1947

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, da Universidade Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º República.


Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas. da Universidade Rural do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


eurico g. dutra. Daniel de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA C.N.E.P.A. - UNIVERSIDADE RURAL - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela 1 1 Professor .............................. XXVII T.O.M. 1 1 Professor de Ensino Superior ..... XXXIX 2 2 Assistente de Ensino ............................. XXI T.O.M. 2 2 Assistente De Ensino .................... XXI Não remover!

Decreto nº 22.754 de de 11 de Março de 1947