Decreto nº 22.754 de de 11 de Março de 1947
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º República.
Art. 1º
Fica alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas. da Universidade Rural do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
eurico g. dutra. Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA C.N.E.P.A. - UNIVERSIDADE RURAL - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 1 | Professor .............................. | XXVII | T.O.M. | 1 1 | Professor de Ensino Superior ..... | XXXIX | |
2 2 | Assistente de Ensino ............................. | XXI | T.O.M. | 2 2 | Assistente De Ensino .................... | XXI |
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