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Artigo 2º do Decreto nº 22.754 de de 11 de Março de 1947

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, da Universidade Rural.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela 1 1 Professor .............................. XXVII T.O.M. 1 1 Professor de Ensino Superior ..... XXXIX 2 2 Assistente de Ensino ............................. XXI T.O.M. 2 2 Assistente De Ensino .................... XXI Não remover!