Artigo 2º do Decreto nº 22.754 de de 11 de Março de 1947
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, da Universidade Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.