Artigo 1º do Decreto nº 22.754 de de 11 de Março de 1947
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, da Universidade Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas. da Universidade Rural do Ministério da Agricultura.