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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais183 de 26/01/2011

    Art. 5º - (Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 5º O art. 48 da Lei Delegada nº 180, de 2011, fica acrescido do seguinte § 3º: "Art. 48 (...) (...) "§ 3º As Unidades Regionais de Defesa Civil são aquelas criadas até 20 de janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo."" Art. 6º (Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 6º A alínea "e" do inciso VIII do art. 85 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.85 (.....

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais35 de 28/08/1985

    Dispõe sobre contagem de tempo em cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo. (A Lei Delegada nº 35, de 28/8/1985, foi revogada pelo art. 1º da Lei nº 14.683, de 30/7/2003.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de atribuições que lhe conferem as Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984 e 3.598, dede julho de 1985 da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais97 de 29/01/2003

    Altera a composição de cargos integrantes da Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 97, de 29/1/2003 foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 14.698, de 30/7/2003.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a necessidade de adequar a denominação de cargos previstos na Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991 e

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais113 de 25/01/2007

    Art. 1º, §1º, II - a Vantagem Temporária Incorporável a que se referem o Anexo II.3 de que trata o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e o art. 9º da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais3 de 30/05/1985

    Atribui competência ao Secretário de Estado da Fazenda, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi conferida pela Resolução nº 3.432, de 27 de novembro de 1984, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais176 de 26/01/2007

    Art. 1º, §3º - – A opção a que se refere o §1º deste artigo aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo IX da Lei Delegada nº 174, de 2007." (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.) CAPÍTULO II DOS CARGOS Art. 2º – Ficam extintos, sessenta dias após a publicação desta Lei Delegada ou com a vacância, se anterior, os seguintes cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes no Anexo I da Lei nº 6.762, de 1975, alterado pelo Anexo I da Lei nº 16....

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais29 de 28/08/1985

    Art. 1º, §1º - – A composição numérica de cargos das classes do Grupo de Consultoria, a que se refere este artigo, é a prevista no Anexo desta Lei, mantidas as formas de provimento e de recrutamento.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais26 de 28/08/1985

    Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974. (A Lei Delegada nº 26, de 28/8/1985, foi revogada pelo art. 6º da Lei nº 9.530, de 29/12/1987.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, dede julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...