Lei Estadual de São Paulo16.525 de 15/09/2017REVOGAÇÃO DA LEI Nº 16.525 DE 15/09/2017, PELA LEI Nº 17.853, DE 08/12/2023
Art. 7º - Será celebrado contrato de gestão entre, de um lado, a SABESP e a Sociedade Controladora e, de outro lado, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, em conjunto com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, na forma do artigo 37, § 8º, da Constituição Federal, com vistas a fortalecer a eficiência operacional e financeira das companhias.
§ 1º - A celebração do contrato de gestão será precedida da assunção do controle acionário da SABESP pela Sociedade Controladora e estabelecerá metas de desempenho, prioritariamente e<...