“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais148 de 25/01/2007
Art. 1º - O art. 4º da Lei Delegada nº 89, de 29 de Janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A TV Minas tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II - Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III - Unidades Administrativas: a) Auditoria; b) Procuradoria; c) Diretoria de Programação e Produção; d) Diretoria de Jornalismo; e) Diretoria Técnica; e f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças."...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais149 de 25/01/2007
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 81, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, de que trata a alínea "d" do inciso III do artigo 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. §1º O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico ...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais146 de 25/01/2007
Art. 1º - O art. 3º da Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP - tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II - Direção Superior: a) Presidente; III - Unidades Administrativas: a) Procuradoria; b) Auditoria Seccional; c) Assessoria de Comunicação Social; c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; d) Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade; e) Diretoria de Promoção e Extensão Cultural. Par...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais65 de 29/01/2003
Art. 2º - – A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a obras públicas e ao transporte, trânsito e tráfego dos setores terrestre, hidroviário e aeroviário, especialmente nos aspectos de infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços, competindo-lhe:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais155 de 25/01/2007
Art. 1º - O art. 3º da Lei Delegada nº 88, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Loteria do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II - Direção Superior: a) Diretor Geral; b) Vice-Diretor Geral; III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Assessoria de Comunicação Social; d) Auditoria Seccional; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; f) Diretoria de Operações. Parágrafo único. As competências e a composição d...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais109 de 30/01/2003
Art. 1º, §1º - – O IPSEMG vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais79 de 29/01/2003
Art. 1º, §1º - – O Instituto Estadual de Florestas – IEF – vincula-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais83 de 29/01/2003
Art. 1º, §1º - – O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – vincula-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.