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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 146 de 25 de janeiro de 2007

Altera a Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP. (A Lei Delegada nº 146, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 131 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º de Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 3º da Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP - tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II - Direção Superior: a) Presidente; III - Unidades Administrativas: a) Procuradoria; b) Auditoria Seccional; c) Assessoria de Comunicação Social; c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; d) Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade; e) Diretoria de Promoção e Extensão Cultural. Parágrafo único. As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.". (Vide inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.) (Vide art. 117 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Art. 2º

A Fundação alterará seu Estatuto, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar.

Art. 3º

Ficam revogados os arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003.

Art. 4º

Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.


Aécio Neves - Governador do Estado ------------------------------------------------- Data da última atualização: 21/1/2011.

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 146 de 25 de janeiro de 2007