Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 146 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003.
Ficam revogados os arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003.