Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 146 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º da Lei Delegada nº 69, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP - tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II - Direção Superior: a) Presidente; III - Unidades Administrativas: a) Procuradoria; b) Auditoria Seccional; c) Assessoria de Comunicação Social; c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; d) Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade; e) Diretoria de Promoção e Extensão Cultural. Parágrafo único. As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.". (Vide inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.) (Vide art. 117 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)