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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais180 de 20/01/2011

    Art. 154, III, b - a matrícula e seu cancelamento de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais163 de 25/01/2007

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 102, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, de que trata a alínea "c" do inciso XI do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado. § 1º A FHEMIG vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde e tem a ...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais153 de 25/01/2007

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 74, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Educacional Caio Martins, de que trata a alínea "b" do inciso VI do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado. § 1º A Fundação Educacional Caio Martins vincula-se à Secretaria de Estado de Esportes e Juventu...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais168 de 25/01/2007

    Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 107, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER -, de que trata a alínea "a" do inciso XV do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER - vincula...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais159 de 25/01/2007

    Art. 1º - Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 86, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação João Pinheiro - FJP -, de que trata a alínea "b" do inciso X do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º A Fundação João Pinheiro vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e tem a su...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais91 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais184 de 27/01/2011

    Altera as Leis Delegadas nº 179, dede janeiro de 2011; nº 180, de 20 de janeiro de 2011; nº 181, de 20 de Janeiro de 2011 e nº 182, de 21 de Janeiro de 2011, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 184, de 27/1/2011, foi revogada pelo inciso XCIX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 85 e o inciso IX do art. 90 da Constitui...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais152 de 25/01/2007

    Art. 1º - Os arts.1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 67, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, autarquia criada pela Lei nº 3.410, de 8 de julho de 1965, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado § 1º A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais vincula-se à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude e tem a sua estrutu...