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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 153 de 25 de janeiro de 2007

Altera a Lei Delegada nº 74, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM. (A Lei Delegada nº 153, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 176 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 74, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Educacional Caio Martins, de que trata a alínea "b" do inciso VI do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado. § 1º A Fundação Educacional Caio Martins vincula-se à Secretaria de Estado de Esportes e Juventude e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. § 2º Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Fundação Educacional Caio Martins", o termo "Fundação" e a sigla "FUCAM" se equivalem. (...) Art. 2º A Fundação Educacional Caio Martins tem por finalidade apoiar a política estadual de protagonismo juvenil por meio de metodologias, programas e linhas de ação integradas e constituir-se como centro de referência para a formação e a qualificação de adolescentes e jovens para a liderança social, bem como para a capacitação de gestores e profissionais da rede de serviços de proteção contra as drogas, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Esportes e Juventude. Parágrafo único - As atribuições e competências específicas da Fundação, para o alcance das finalidades de que trata o "caput", serão definidas em decreto. Art. 3º A Fundação Educacional Caio Martins tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II - Direção Superior: a) Presidente; III - Unidades Administrativas: a) Assessoria Jurídica; b) Auditoria Seccional; c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; d) Diretoria de Educação e Assistência. Parágrafo único - As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.".

Art. 2º

Ficam revogados os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei Delegada nº 74, de 29 de janeiro de 2003.

Art. 3º

Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.


Aécio Neves - Governador do Estado ------------------------------------------------- Data da última atualização: 25/1/2011.

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 153 de 25 de janeiro de 2007