“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais93 de 29/01/2003
Art. 1º - – A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente criada pelo Decreto nº 22.154, de 9 de julho de 1982, é órgão autônomo vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e tem a sua estrutura orgânica definida nesta Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais150 de 25/01/2007
§ 1º A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais vincula-se, administrativamente, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e subordina-se, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, nos termos da legislação federal, e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. § 2º Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Junta Comercial do Estado de Minas Gerais", o termo "autarquia" e a sigla "JUCEMG" se equivalem. (Vide inciso VI do art. 12 da ...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais147 de 25/01/2007
Art. 1º - – Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 71, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Clóvis Salgado – FCS -, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – A Fundação Clóvis Salgado – FCS – de que trata a alínea "b" do inciso III do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º – A FCS vincula-se à Secretaria de Estad...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais23 de 28/08/1985
Art. 1º - – Os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972, passam a ter a seguinte redação, ficando alterado o parágrafo 2º e acrescidos os parágrafos 3º e 4º ao mesmo artigo: "Art. 10 – (...) I – (...) II – definir os critérios e as prioridades para implantação de Quadros de Pessoal; III – orientar, controlar, acompanhar e avaliar os resultados da aplicação dos critérios e a observância das prioridades de que trata o inciso anterior, bem como exercitar os mesmos procedimentos relativamente aos Quadros já existentes; § ...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais140 de 25/01/2007
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 82, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Instituto de Geociências Aplicadas - IGA, de que trata a alínea "c" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado. § 1º O IGA vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e ...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais7 de 28/08/1985
Art. 2º, Parágrafo Único - – O DAE-MG vincula-se à Secretaria de Estado de Minas e Energia.
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais161 de 25/01/2007
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 77, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS - , de que trata a alínea "a" do inciso XI do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º A Fundação vincula-se à Secretaria de Estado...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais89 de 29/01/2003
Art. 1º - – A Fundação TV Minas – Cultural e Educativa de que trata a alínea "c" do inciso III do artigo 10 da Lei Delegada nº 49, de 02 de janeiro de 2003, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Cultura e tem a sua estrutura básica definida por esta Lei.