Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 161 de 25 de janeiro de 2007
Altera a Lei Delegada nº 77, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS. (A Lei Delegada nº 161, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 233 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 3º Ficam revogados os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei Delegada nº 77, de 29 de janeiro de 2003.
Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 77, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS - , de que trata a alínea "a" do inciso XI do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º A Fundação vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. § 2º Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais", o termo "Fundação" e a sigla "HEMOMINAS" se equivalem. (...) Art. 3º - A HEMOMINAS tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II - Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; f) Diretoria Técnico-Científica; g) Diretoria de Atuação Estratégica. Parágrafo único. Os membros e a composição do Conselho Curador, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto".
A Fundação alterará seu Estatuto, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar.
Art. 4º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos .25. dias do mês de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Aécio Neves - Governador do Estado ------------------------------------------------- Data da última atualização: 26/1/2011.