Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 161 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei Delegada nº 77, de 29 de janeiro de 2003.
Ficam revogados os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei Delegada nº 77, de 29 de janeiro de 2003.