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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.282 de 21/07/2009

    Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Moradores dos Bairros Barro Branco e Morada do Sol, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.919 de 01/06/2010

    Declara DE utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Vila Kennedy e Adjacências - Amovika -, com sede no Município DE Porteirinha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado DE Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.120 de 05/11/2007

    Declara de utilidade pública a Associação do Grupo de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos de Águas Formosas - Agadhaf -, com sede no Município de Águas Formosas. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.420 de 16/06/2000

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio DE Janeiro decreta E eu sanciono a seguinte Lei: INCORPORA AO VENCIMENTO-BASE E AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES E DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO RIO DE JANEIRO - UERJ O ABONO CONCEDIDO PELO DECRETO Nº 24457, DE 01.07.98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.195 de 11/05/2012

    Declara de utilidade pública a entidade União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos – Unijuf –, com sede no Município de Juiz de Fora. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO de MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.100 de 12/08/2010

    Art. 1º - O Estado apoiará a educação profissional técnica, em todos os níveis escolares, seja em cursos regulares, seja em cursos livres ou independentes destinados a treinamento e capacitação, e incentivará a criação de cursos técnicos para a formação de profissionais, principalmente nas regiões de maior carência social.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná191 de 04/12/2015

    Art. 5º - Os incisos VIII, XII e XIV do art. 6º da Lei Complementar nº 94, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: VIII - decidir, homologar e fixar, em âmbito administrativo e em decisão final, os pedidos de revisão e reajuste de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei, dos instrumentos de delegação e das normas e instruções que a AGÊNCIA  expedir; (...) XII - assegurar o cumprimento de suas decisões administrativas, aplicando as sanções e compensações cabíveis, respeitado o devido processo legal, o contrad...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais169 de 05/04/2018

    Art. 2º, V - do saldo financeiro do convênio nº 001/2016, firmado em 20 de junho de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$305.481,14 (trezentos e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e quatorze centavos);...