Lei Complementar Estadual do Paraná191 de 04/12/2015Art. 5º - Os incisos VIII, XII e XIV do art. 6º da Lei Complementar nº 94, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
VIII - decidir, homologar e fixar, em âmbito administrativo e em decisão final, os pedidos de revisão e reajuste de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei, dos instrumentos de delegação e das normas e instruções que a AGÊNCIA expedir;
(...)
XII - assegurar o cumprimento de suas decisões administrativas, aplicando as sanções e compensações cabíveis, respeitado o devido processo legal, o contrad...