Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3420 de 16 de junho de 2000
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INCORPORA AO VENCIMENTO-BASE E AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES E DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO RIO DE JANEIRO - UERJ O ABONO CONCEDIDO PELO DECRETO Nº 24457, DE 01.07.98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2000.
Fica incorporado, definitivamente e para todos os fins, ao vencimento-base dos servidores e dos professores, bem como aos proventos dos inativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ o abono de que trata o Decreto nº 24.457, de 1º de julho de 1998.
Ficam preservados os efeitos financeiros produzidos pelo Decreto nº 24.457/98, desde a data de sua edição até a data de entrada em vigor desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.
ANTHONY GAROTINHO Governador