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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3420 de 16 de junho de 2000

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INCORPORA AO VENCIMENTO-BASE E AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES E DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO RIO DE JANEIRO - UERJ O ABONO CONCEDIDO PELO DECRETO Nº 24457, DE 01.07.98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2000.


Art. 1º

Fica incorporado, definitivamente e para todos os fins, ao vencimento-base dos servidores e dos professores, bem como aos proventos dos inativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ o abono de que trata o Decreto nº 24.457, de 1º de julho de 1998.

Art. 2º

Ficam preservados os efeitos financeiros produzidos pelo Decreto nº 24.457/98, desde a data de sua edição até a data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3420 de 16 de junho de 2000