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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3420 de 16 de junho de 2000

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Art. 1º

Fica incorporado, definitivamente e para todos os fins, ao vencimento-base dos servidores e dos professores, bem como aos proventos dos inativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ o abono de que trata o Decreto nº 24.457, de 1º de julho de 1998.