Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3420 de 16 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.