Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.195 de 11 de maio de 2012
Declara de utilidade pública a entidade União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos – Unijuf –, com sede no Município de Juiz de Fora. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a entidade União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos – Unijuf –, com sede no Município de Juiz de Fora.
DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena