Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.195 de 11 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos – Unijuf –, com sede no Município de Juiz de Fora.